Estabilidade da gestante
Descobriu a gravidez e foi demitida ou está sofrendo pressão no trabalho?
A lei garante estabilidade desde a concepção até 5 meses após o parto. Recupere seu emprego ou receba todos os salários do período em dinheiro.
Situações que atendemos
Você passou por isso?
Se alguma delas descreve o que você está vivendo, conheça os seus direitos antes de assinar qualquer acordo.
Falar sobre o meu caso- 01
Demissão logo após a notícia
Você comunicou a gravidez — ou descobriu que estava grávida logo depois de ser demitida — e a empresa simplesmente encerrou seu contrato.
- 02
Período de experiência ou contrato temporário
Disseram que o fim do contrato não dá direito à estabilidade (o que a Justiça do Trabalho já pacificou que é mentira na maioria dos casos).
- 03
Pressão velada e assédio moral
Aumento de metas repentino, isolamento da equipe, recusa injustificada em aceitar atestados médicos de pré-natal ou comentários depreciativos sobre sua gravidez.
- 04
Corte de benefícios e salário-maternidade
Medo de ficar sem renda para os exames, o enxoval e o sustento da família no momento em que você mais precisa.
Como cuidamos do seu caso
Com uma assessoria jurídica especializada e acolhedora, você não enfrenta essa disputa sozinha: agilizamos a reparação dos seus direitos sem custos surpresa, para que você recupere sua tranquilidade financeira e foque apenas no que realmente importa agora.
O que a lei garante
A lei garante estabilidade desde a concepção até 5 meses após o parto. Recupere seu emprego ou receba todos os salários do período em dinheiro.
Como atuamos
Três etapas, do primeiro contato ao fim do caso
- 1
Análise
Você conta o que aconteceu e analisamos os documentos do contrato e da gestação.
- 2
Pedido adequado
Definimos o caminho do seu caso: a volta ao emprego ou o pagamento dos salários do período de estabilidade.
- 3
Acompanhamento
Acompanhamos o caso até o fim e você recebe retorno a cada etapa.
Antes do atendimento
O que separar para a análise
Junte o que tiver. Se faltar algum item, a análise começa com o material disponível.
- Exame ou ultrassom que indique a data provável da gestação.
- Carteira de trabalho, contrato e holerites.
- Termo de rescisão ou comunicado de demissão, se houver.
- Atestados de pré-natal e mensagens ou e-mails sobre a gravidez ou a demissão.


Quem cuida do seu caso
Advocacia trabalhista com acolhimento
O caso é conduzido pelo Dr. Saulo Lacerda, com o apoio de Juliene Queiroz nos cálculos trabalhistas e na análise da estabilidade.
- Dr. Saulo LacerdaOAB/SP 292.855
- Advogado e CEO do escritório. Pós-graduado pela Escola Superior de Advocacia em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
- Juliene Queiroz
- Analista de Doenças Ocupacionais, Acidentes de Trabalho, Cálculos Trabalhistas e Estabilidade Gestante.
Saulo Lacerda Advocacia · OAB/SP 292.855
Dúvidas frequentes
Perguntas que costumam chegar
Fui demitida no contrato de experiência. Tenho direito à estabilidade?
Em regra, sim. A Justiça do Trabalho reconhece a estabilidade da gestante também no contrato de experiência. Contratos temporários têm regras próprias e precisam de análise caso a caso.
A empresa não sabia da gravidez quando me demitiu. Ainda tenho direito?
O fato de a empresa não saber não afasta o direito. O que importa é que a gravidez tenha começado antes da demissão, mesmo que você só tenha descoberto depois.
Até quando vai a estabilidade?
Desde a concepção até 5 meses após o parto.
O atendimento tem custo?
Sim. O trabalho é feito mediante contratação de honorários advocatícios, combinados com clareza no início, sem custos surpresa.
Atendimento online para todo o Brasil
Fale com o escritório antes de assinar qualquer acordo.
Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A primeira conversa já mostra quais documentos separar.
- Atendimento online para todo o BrasilContato pelo WhatsApp
- Telefone e WhatsApp(11) 97073-1667
- EscritórioPraça Veteranos de Guerra, nº 46, Sala 1
Jundiapeba, Mogi das Cruzes (SP) · CEP 08750-520